M

Michel Alexandre

Diadema (SP)
0seguidor73seguindo

Comentários

(2)
M
Michel Alexandre
Comentário · há 10 anos
O ação de inventário é muito importante para regularização dos direitos e obrigações deixadas pelo de cujos. Todavia se observa um conflito aparente de normas de mesmo nível hierárquico e do mesmo dispositivo legal, no caso os artigos 205 e 2027, ambos do Código Civil, no entanto o Recurso de Apelação nº 70048846802, é claro ao dispor sobre os institutos, isso porque, esclarece que o inventário realizado e deferido com a exclusão de um dos herdeiros, sendo que esse não tem ciência do manuseio desse instrumento, terá o prazo de dez anos para ingressar com o pedido de nulidade da ação de inventário conforme art. 205 do Código Civil. Podemos observar que esse prazo serve como garantia do sucessor excluído do inventário, no sentido de reaver seu direito e sua cota parte da herança, tendo o prazo de um ano para requerer a anulação do inventário para aqueles que participaram da demanda e se sentiram prejudicado.
1
0
M
Michel Alexandre
Comentário · há 11 anos
Decisão interessante, razão pela qual é indispensável a constituição de provas por parte da instituição educacional de que houve a prestação dos serviços, como por exemplo, matricula e frequência as aulas.
1
0

Perfis que segue

(73)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(70)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Diadema (SP)

Carregando