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Michel Alexandre
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M
Michel Alexandre
Comentário ·
há 10 anos
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
·
há 14 anos
O ação de inventário é muito importante para regularização dos direitos e obrigações deixadas pelo de cujos. Todavia se observa um conflito aparente de normas de mesmo nível hierárquico e do mesmo dispositivo legal, no caso os artigos
205
e
2027
, ambos do
Código Civil
, no entanto o Recurso de Apelação nº 70048846802, é claro ao dispor sobre os institutos, isso porque, esclarece que o inventário realizado e deferido com a exclusão de um dos herdeiros, sendo que esse não tem ciência do manuseio desse instrumento, terá o prazo de dez anos para ingressar com o pedido de nulidade da ação de inventário conforme art.
205
do
Código Civil
. Podemos observar que esse prazo serve como garantia do sucessor excluído do inventário, no sentido de reaver seu direito e sua cota parte da herança, tendo o prazo de um ano para requerer a anulação do inventário para aqueles que participaram da demanda e se sentiram prejudicado.
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Michel Alexandre
Comentário ·
há 11 anos
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-22.2013.8.26.0100 SP XXXXX-22.2013.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo
·
há 11 anos
Decisão interessante, razão pela qual é indispensável a
constituição
de provas por parte da instituição educacional de que houve a prestação dos serviços, como por exemplo, matricula e frequência as aulas.
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